Contribuinte | Remuneração | Multa Rescisória |
---|---|---|
Pessoa Jurídica Não Optante - SIMPLES | 8,0% | 10% |
Pessoa Jurídica Optante - SIMPLES Fat. R$ 1.200.000,00 | 8,0% | 10% |
Produtor Rural - Pes. Física - Fat. 1.200.000,00 | 8,0% | 10% |
Emp. Doméstico | 8,0% | Isento |
Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019
Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.