Caso o condomínio contrate serviços terceirizados de portaria, segurança ou de limpeza, haverá retenções tributárias sobre o valor contratado. O valor retido caracteriza uma obrigação do condomínio. Se esta obrigação não for registrada, mas apenas o valor pago ao terceirizado, irá parecer que o valor do serviço é o valor pago, e não o valor contratado, e de que nada é devido sobre este serviço. Isso acontece porque se registra o valor pago e não o valor real do serviço contratado, nem as obrigações tributárias incidentes sobre este serviço.
Esse assunto é muito pertinente para a gestão dos condomínios, pois, recentemente, ao se proceder uma auditoria nas contas de determinado condomínio predial, constatou-se a existência de milhares de dívidas tributárias que não foram pagas, tampouco informadas aos condôminos nas assembleias, o que gerou obrigações futuras e a consequente responsabilização do síndico.
Por isso, é importante que o síndico exija que seu condomínio tenha contabilidade ou que mande fazer auditorias nas contas regularmente. Do contrário, poderá se deparar com muitos aborrecimentos, decorrentes da falta desta importante ferramenta de gestão, pois a contabilidade gera informações econômicas e financeiras imprescindíveis para uma gestão segura.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fonte: O Autor