O valor restante da dívida pode ser quitado em até 175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto concedido.
Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Para pagamento em até 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para pagamento em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas. Os valores mínimos dos pagamentos dos MEI serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A expectativa do Sebrae é que o CGSN se pronuncie sobre o assunto até maio. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados pelo parcelamento da dívida tributária com a União.
Fonte: Fenacon