O processo judicial é descrito como sendo um processo independente do administrativo, e o sujeito passivo pode ser usado nesse processo dos seguintes instrumentos jurídicos: Ação anulatória de débito tributário, Ação declaratória, Ação de consignação em pagamento, Ação de repetição de indébito ou Mandado de segurança.
O contribuinte terá mais garantias se em seu pedido os conceitos da não concordância apontados no processo estejam bem fundamentados na legislação tributária, gerando prova a favor do mesmo.
A orientação para as empresas é a análise prévia da situação antes de entrar com qualquer processo seja no administrativo ou judiciário, pois as implicações de uma decisão negativa proferida contra a empresa geram não só a perca do valor das custas do processo, como a obrigação da quitação do tributo discutido com multa, juros e honorários de sucumbência.
É importante observar também que as características do processo administrativo tributário e judicial tributário são diferentes em muitos aspectos, apesar de as duas vias visarem o princípio da ampla defesa, o processo administrativo por exemplo não tem tantos formalismos quanto o processo judicial, e nesse caso os julgadores são especialistas em matéria tributária que não lidam com diferentes ramos do direito ao mesmo tempo, então por vezes, pode-se ter decisões bem embasadas tecnicamente.
Por isso antes de escolher uma dessas vias, análise bem, com um profissional capacitado, qual a melhor ferramenta para solucionar o conflito da empresa.
Fonte: Contabilidade na TV