Quem deve entregar a DASN?
A DASN faz parte das obrigações e responsabilidades que o MEI deve cumprir anualmente. Todo empresário categorizado como Microempreendedor Individual deve enviá-la até o dia 31/05. Isto para não correr o risco de perder o CNPJ. Fique atento: mesmo que não tenha ocorrido emissão de nota fiscal ou que sua empresa não tenha vendido nada no ano anterior, é preciso enviar a DASN-SIMEI.
Como fazer?
A DASN só pode ser feita por meio da internet. Nela, o MEI declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa durante o ano anterior. Se neste ano você estiver fazendo sua declaração pela primeira vez, pode entrar em contato com um escritório de contabilidade optante pelo Simples Nacional. Para isso, consulte o site da Fenacon.
Primeiro passo: O relatório mensal
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é um documento que você preenche mês a mês. Nele, você declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa, quer tenha emitido nota ou não. Preencher o Relatório facilita o envio da sua declaração anual, além de cumprir outra obrigação da empresa.
Lembre-se: o Relatório pode ser solicitado por órgãos fiscais a qualquer momento. Apesar do Relatório ser uma obrigação, é importante entender que ele facilita o preenchimento da DASN.
O relatório é fácil de acessar
O modelo do Relatório está à sua disposição no portal do empreendedor. Clique em “serviços” e, em seguida, em “faça sua declaração anual de faturamento”. Você verá a opção do Relatório Mensal de Receitas. É só baixar e preencher.
Mas e a DASN?
Com os Relatórios Mensais preenchidos, você conseguirá entregar a DASN com tranquilidade e em dia. E em menos de cinco minutos!
Fonte: Fenacon