Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;
Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.
Fique de olho nas alterações
Uma das mudanças mais significativas na declaração deste ano é a redução da idade obrigatória para o dependente. A partir de agora, quem for incluir dependente acima de oito anos, deve registrá-lo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até ano passado, a obrigatoriedade era para acima de 12 anos. Segundo Waldir de Lara Junior, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, as regras ficaram mais rígidas. "O Fisco está a cada ano dando um passo maior e pedindo mais informações do contribuinte. O CPF era exigido com 17, depois caiu para 12. Isso é para aumentar a fiscalização", afirma Lara Junior.
Nas novas regras, no caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil. Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos. Mas os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente. As remessas realizadas para fins educacionais, entre outros, não estão sujeitas à retenção na fonte.
Fonte: O Dia Online