Omissão
“A Receita Federal usa informações de diversas fontes e vai ficando com uma base cada vez mais robusta, que pode evidenciar o que está se tentando omitir do Leão”, avalia a especialista em contenciosos tributários, Sandra Batista, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Para João Altair Caetano do Santos, também membro do CFC, não há dúvida de que o objetivo da Receita Federal é ir atrás do dinheiro sujo. “Cruzando as informações de quem recebeu, vai seguir o caminho do dinheiro que não foi declarado nem tributado, para saber se quem repassou tinha capacidade financeira de pagar”, explica. “Ficará fácil encontrar os laranjas”, aquelas pessoas de poucas posses, normalmente usadas por sonegadores para esconder grandes quantias amealhadas de forma não declarada às autoridades.
No escritório em Porto Velho (RO), onde trabalha, João Altair ainda não registrou demanda dessa ordem. “Não apareceu nenhum candidato. Mesmo porque quem teve algum caso desses em janeiro terá até o dia 28 deste mês para enviar a DME”, informa.
O contador espera receber pedidos. “O caminho virtual para encontrar a DME e preencher é bem fácil, simples”, esclarece. Mas, diante da necessidade do certificado digital, segundo ele, deve-se levar muitos contribuintes a procurar a ajuda de um profissional para cumprir a obrigação. “Imagina se você vendeu um carro por R$ 40 mil. Recebeu R$ 5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil, em dinheiro vivo. Vai ter que enviar a DME para a Receita, e os cheques ficarão para fiscalização do banco”, cita como exemplo.
Mesma situação para um hotel que recebeu em dólares de um hóspede um valor cuja cotação do dia útil anterior ao pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil. Terá que “informar o valor total da operação e o valor liquidado em espécie”, diz o Fisco. O conselheiro do CFC tem alguma dúvida sobre a eficácia de todo esse procedimento. “Pode dificultar a lavagem de dinheiro sujo, sim, mas acredito que quem está na informalidade vai continuar”, opina.
Punições
Pela Instrução Normativa nº 1.761, a Receita Federal discrimina que a DME deve conter identificação de quem fez o pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou serviço (o programa vai dispor), descrição do bem ou direito alienado, valor, a moeda da operação e a data da operação. Se houver várias pessoas envolvidas, terão que ser identificadas. Em caso de erros, pode-se enviar DME retificadora, como acontece com a declaração de Imposto de Renda.
Se apresentada com erros, fora do prazo, incorreções ou omissões, o declarante estará sujeito a multas, que vão de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física; R$ 500, para empresa do Simples; e R$ 1,5 mil se for de outra categoria. Se não enviar a DME, o contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a pagar até 3% do valor da operação, nunca inferior a R$ 100. Ficando claro que há omissões ou incorreções para esconder a sonegação, o Fisco pode fazer denúncia ao Ministério Público Federal para abertura de inquérito judicial.
Fonte: Correio Braziliense