Não sendo feriado em seu estado:
- Expediente normal;
- A empresa dispensa o empregado (folga);
- O empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito;
Sendo feriado:
- O empregado não trabalha;
- O empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
- Tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).
Fonte: Tributanet