REFORMA
A reforma trabalhista permite que os trabalhadores firmem um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.
A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas "vencidas" no banco.
No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP.
"No fim de ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionário pode compensar tirando folga depois, durante a semana", diz Manata.
Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST "vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas".
"Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso", afirma Mere Jr.
A farmacêutica Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individualmente com os trabalhadores a adoção do banco de horas, proibido na convenção coletiva dos químicos.
Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhista.
"A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei", afirma. "A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso."
"Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhador", diz Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhadores de saúde
No setor de restaurantes, o custo alto da hora extra deve levar empregadores a adotar outra novidade da reforma trabalhista, o trabalho intermitente, que é pago por hora.
"O consumidor não aceita nenhum repasse de custo", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. "Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermitentes."
Fonte: Folha de S. Paulo |