Ocupação Alterada para o MEI
A ocupação de GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) passará a ter incidência simultânea de ICMS e de ISS a partir de 2018.
Processamento de Declarações Retificadoras do PGDAS-D
As declarações retificadoras que visem a reduzir débitos deixarão de ser consideradas quando houver parcelamento deferido para o mesmo período. Esse impedimento já ocorria quando os débitos haviam sido remetidos anteriormente para a dívida ativa.
Lançamentos de Ofício por Prática Reiterada
Quando constatada omissão de receitas ou sua segregação indevida, sem a verificação de outras hipóteses de exclusão, a administração tributária poderá, a seu critério, caracterizar a prática reiterada em procedimentos fiscais distintos.
A medida, a critério da administração tributária, permitirá um primeiro lançamento fiscal dentro do Simples Nacional, procedendo-se à exclusão pela prática reiterada no segundo procedimento fiscal no mesmo contribuinte.
Inscrição em Dívida Ativa de Débitos Lançados fora do SEFISC
Os débitos de ICMS ou de ISS lançados fora do Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (Sefisc), nas hipóteses autorizadas pelo CGSN (artigo 129 da Resolução CGSN nº 94/2011), serão inscritos em dívida ativa estadual, distrital ou municipal pelo respectivo ente federado.
A Resolução 137/2017 já está em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.