Aluguel:
Declaração de Informações sobre atividades imobiliárias(DIMOB), possibilita o preenchimento de informações dos últimos 5 anos referente comercialização de imóveis, aquisição, alienação e aluguel de imóveis, informação entregue por imobiliárias. A imobiliária envia ao locatário os rendimentos mensais do aluguel, o locador informa quanto pagou no aluguel. Aluguéis informais com valores acima de R$1903,98 centavos devem ser informados no carne leão.
Compra/venda de carro:
A pessoa física precisa entregar o termo de transferência e se for pessoa jurídica nota fiscal do bem, esse termo de transferência a informação é enviada pelo DETRAN para a Receita Federal. O Carro deve ser declarado no campo bens e direitos e tem que informar no nome cpf ou cnpj do comprador ou do vendedor.
Compra e venda de imóveis:
Vai ser muito comum em alguns anos algumas pessoas vão começar a comprar imóveis utilizando criptomoedas porém com a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) a receita federal pode comprovar incompatibilidade de patrimônio.
Despesas médicas:
Declaração de serviços médicos (DMED) é uma declaração apresentada a Receita Federal pelos profissionais e empresas como hospitais e planos de saúde. Se a pessoa não declarar dependendo do valor o FISCO pode desconfiar como você está recebendo rendimentos.
Fonte: Fenacon