Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do eSocial a tempo?
Não informar a admissão do trabalhador um dia antes. Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao eSocial a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado. A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao eSocial os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único, da CLT.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao eSocial, imediatamente, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade e já é aplicada quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/91.
Não realização de exames médicos. Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho. Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de acordo com o artigo 58 da Lei nº 8.213/91. Não informar afastamento temporário do empregado. Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado, independentemente do motivo: auxílio-doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.
Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar seus processos internos para se adaptarem ao eSocial, garantindo, assim, o cumprimento da exigência fiscal, prevenindo multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada, e, hoje, já existem ferramentas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do eSocial automaticamente, permitindo um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.
Fonte: Jornal do Comércio