Nos anos mais agudos da crise econômica, o regime simplificado também verificou expansão. Em 2015, a sua receita verificou alta real de 6% até agosto daquele ano (para R$ 45,7 bilhões), enquanto no ano passado só obteve acréscimo nominal (+3,7%, para R$ 47,4 bilhões). Descontada a inflação, o Simples Nacional chegou a recuar 5% no período.
Para Machado, a menor complexidade foi o que ajudou a evitar resultados mais negativos oriundos do Simples nos últimos três anos. "Este modelo barateia o sistema de controle e acompanhamento fiscal por parte da empresa", diz ele.
Para o diretor da Gerencial ainda, a incorporação de novas atividades em 2015 também colaborou para a ampliação das receitas do Simples, bem como o aumento do desemprego que estimulou o empreendedorismo por necessidade.
Sobre isso, Gonzales destaca que, ao abrir um negócio pelo Simples, o empresário passa a pagar alguns impostos já nos primeiros meses de atuação, como a PIS e a Cofins, o que significa que a entrada de recursos para a Receita ocorre de forma rápida após a adesão das empresas ao regime.
Declaração pelo lucro real
As modalidades pelo Lucro Presumido e o Lucro Real apresentaram quedas fortes na recessão. Para o período que vai de janeiro a agosto, o primeiro recuou 9,4% em termos reais em 2015, para R$ 21 bilhões, verificando mais uma queda de 12% no ano seguinte. Já o Lucro Real, que contempla as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões, despencou 13,5% em 2015, para R$ 50 bilhões, retraindo mais 3% até o mês de agosto de 2016.
O professor da Fipecafi chama a atenção para o desempenho mais negativo do Lucro Real em 2017 quando comparados aos outros dois modelos de tributação. Segundo ele, este movimento traduz as próprias regras dos regimes.
No Simples e no Lucro Presumido, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são recolhidos com base no faturamento das empresas.
Já no Lucro Real, a apuração do imposto parte do lucro contábil das companhias, o que significa que se a empresa não obteve ganho e teve prejuízo ela não recolhe os tributos, algo recorrente durante a crise. Gonzales pontua que o resultado das empresas começou a melhorar neste ano e que a queda de 4,4% no Lucro Real até agosto está refletindo os descontos de prejuízos contábeis anteriores. A partir do momento em que uma empresa deste regime passa a auferir lucro, ela pode descontar os prejuízos que obteve no passado.
Mudanças para 2018
O regime do Simples passará por alterações a partir de janeiro de 2018. Atualmente, o limite de faturamento anual para adesão, de R$ 3,6 milhões, aumentará para R$ 4,8 milhões. Já para quem é Microempreendedor Individual (MEI) o limite de faturamento irá de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Além disso, empresas como cervejarias, vinícolas, licores e destilarias serão incluídas.
Fonte: Fenacon