Com isso, contribuintes com renda mensal de até 1.903,98 ficarão isentos do recolhimento do tributo. Aqueles com renda entre 1.903,99 e 2.826,65 serão taxados a uma alíquota de 7,5%; os que ganham entre 2.826,66 e 3.751,05 serão taxados a uma alíquota de 15%; para quem recebe entre R$ 3.751,06 e 4.664,68, a cobrança será de 22,5%; e para os contribuintes com renda superior a R$ 4.664,68, a alíquota será cheia, de 27,5%.
Em seu parecer, o relator da MP disse que o acordo permitiu aos contribuintes de menor renda ter uma redução significativa do imposto devido. Ele exemplificou que pessoas com renda mensal de R$ 2 mil terão uma redução de 54,77% no imposto devido nos meses a partir de abril. Já os contribuintes enquadrados na faixa 5 que recebam R$ 5 mil por mês terão uma redução de cerca de 8% do imposto devido nos meses a partir de abril.
"Entendemos que a MP 670, de 2015, veicula uma solução de compromisso: protege o contribuinte pessoa física da elevação ilegítima da carga tributária provocada pela inflação, ao tempo em que preserva receitas do Tesouro Nacional necessárias ao ajuste fiscal", afirmou Eunício.
A única emenda acatada pelo relator da MP incluiu uma proposta que garante um aporte de R$ 300 milhões para bancar o seguro-safra referente ao ano de 2014. Segundo o relator, a decisão de acatar essa emenda decorre do fato de que o recurso já existe e será, na prática, apenas liberado. A verba do plano safra de 2014 não foi incluída nos restos a pagar de 2015, o que, do ponto de vista orçamentário, impede sua liberação ao longo deste ano. Por isso, a emenda permitirá a utilização dos recursos.
A emenda do seguro-safra é um jabuti, isto é, trata de um tema alheio ao escopo original da MP. A medida provisória ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 8 de julho, prazo limite para ser votada antes de perder a validade.
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO