CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0 irá perder a funcionamento completa em novembro, sendo que o 3.0 já está em voga e passa a ser obrigatório em dezembro deste ano. O novo layout traz a possibilidade de emissão de CT-e para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), no modelo 67, que não substitui o CT-e normal, documento no modelo 57. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.
As alterações são várias: a consulta passará a ser limitada a 180 dias após a data de emissão; será incluindo um campo para CT-e Globalizado, indicando várias prestações de serviço. Também será adicionado um novo evento, que pode ser utilizado somente no CT-e OS, modelo 67, que é o evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV), que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre as GTVs relacionadas.
Outro evento que poderá ser utilizado nos dois modelos, 57 e 67, é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo tomador do serviço para que possa ser informado ao Fisco que o CT-e emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Além disso, um modelo específico foi criado para o DACTE do modelo 67. As regras de validação também mudam. Alguns campos tornaram-se obrigatórios, enquanto outros foram retirados da obrigatoriedade, como por exemplo: forma de pagamento (pago, a pagar, outros), local de coleta e local de entrega. Esse talvez seja o documento com mais mudanças, porém elas devem ser realizadas, sobretudo, pelos softwares emissores, mas vale a pena conferir na NT referente à mudança.
O preenchimento incorreto de qualquer uma dos documentos gerará rejeição, isso pode causar problemas futuros para a empresa, por isso é preciso se certificar de que seu emissor realiza essas alterações dentro dos prazos, assim como ficar de olho nas mudanças. Sobretudo o contador deve estar atento a essas situações, já que é dele a maior profundidade de entendimento e responsabilidades sobre clientes.
Fonte: Administradores