As condições valem para os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício, como de regularização de débito. Nos dois casos, o fato gerador deve ter ocorrido até o período fiscal de abril de 2017.
PROGRAMA
Instituído pela Lei Complementar 362, de 22 de junho deste ano, que veda a implantação de outra iniciativa similar até 2027, o PERC tem como objetivo aumentar a arrecadação estadual por meio de negociações das dívidas de ICMS. No simulador disponível no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) o contribuinte tem a chance de verificar o montante devido e as formas de pagamento. O programa é uma realização da Sefaz-PE e da Procuradoria-geral do Estado (PGE), em parceria com o Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco (TATE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Informações pelos telefones 0800-2851244, (81) 3183-6401 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..