“As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”, enfatizou o comunicado.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Datas
Foi informado pela Receita que as empresas notificadas terão 30 dias, a partir da ciência do ADE de exclusão, para regularizar os débitos pendentes. Existem três de regularização dos impostos em atraso: pagamento à vista; parcelamento dos débitos ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelas PMEs inadimplentes por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página na inernet da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.
Fonte: Brasil Econômico