Os percentuais de Imposto de Renda estabelecidos pela Receita vão de 15%, para contratos de participação com prazo superior a 720 dias, a 22,5%, naqueles com prazo de até 180 dias. As taxas incidem sobre o rendimento do aporte feito inicialmente, ou seja, a diferença entre o valor a ser resgatado e o que foi aplicado inicialmente. Para completar, o direito ao resgate do valor do aporte só poderá ser exercido, no mínimo, após dois anos ou em prazo superior estabelecido no contrato de participação.
Essa decisão, segundo o sócio do escritório Souto Correa Advogados Giácomo Paro, ficou bem aquém do esperado para o setor. "Se você compara esse modelo de tributação colocado pela instrução normativa com a tributação dos ganhos quando você usava os instrumentos de dívida, vê que o ideal é continuar se tornando sócio ou credor. O que se esperava é que a IN viesse com uma tributação no mínimo igual ou mais benéfica do que o que existe de tributação hoje pra investimento direto ou para instrumento de dívida, exatamente para estimular esse investimento-anjo", complementa Paro.
A tributação sobre dividendos ainda é a mais vantajosa, e dificilmente os investidores conseguirão arcar com uma carga tributária maior apenas para aderir às novidades, dizem os especialistas. "Talvez seja melhor começar um negócio em que eu receba na forma de dividendo mesmo. A ideia da lei era de trazer incentivos e oferecer investimentos mais baratos, mas não foi o que aconteceu", lamenta o sócio do escritório Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier.
No caso da pessoa física que desejar investir em uma startup, a alíquota sobre Imposto de Renda é recolhido na fonte de maneira definitiva, ou seja, o investidor tem o ganho, recolhe o imposto de acordo com a alíquota regressiva e não precisa recolher mais Imposto de Renda. "Não precisa juntar esses ganhos com os demais obtidos ao longo do ano para fazer o ajuste e pagar mais Imposto de Renda quando faz a declaração", explica Giácomo Paro.
No caso das pessoas jurídicas é diferente, salienta Paro. "Os rendimentos que elas auferem dos investimentos-anjo somam-se aos rendimentos normais da empresa para serem tributados de acordo com o seu regime de tributação", diz o advogado.
Uma empresa que decida investir irá sofrer a incidência da tributação em alíquotas regressivas somente a título de antecipação, pois aqueles ganhos terão de compor a base de tributação. Após, a empresa poderá descontar o imposto recolhido na fonte, de acordo com a instrução normativa.
Com a nova legislação, existe a possibilidade de fazer um contrato de participação na sociedade investida com vigência não superior a sete anos. O investidor-anjo poderá resgatar o valor do investimento depois, no mínimo, dois anos após o aporte de capital, e fica determinado que o investimento não compõe o capital social da sociedade investida. O investimento-anjo pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento.