O próprio governo avaliou que não haveria tempo hábil para votar as propostas na Câmara e no Senado. "Tínhamos prazo muito pequeno para aprovação e, por exemplo, uma MP que reonera setores da economia em um país que tem alta carga tributária exige grande debate", disse o vice-líder do governo na Câmara dos Deputados Beto Mansur, referindo-se à medida.
A MP 774 tinha o objetivo de acabar com a desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores empresariais. O objetivo era afastar a opção dada ao contribuinte de escolher, no início do ano, se queria recolher o INSS sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da empresa.
A mudança no método de recolhimento da contribuição previdenciária foi uma das novidades decorrentes do Plano Brasil Maior do governo federal, lançado em 2011. A ideia ao realizar o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta era reduzir a carga tributária de contribuição previdenciária a fim de estimular o número de empregos e aumentar a arrecadação. Isso porque, no modelo de contribuições sobre a folha de pagamento, as empresas com mais funcionários acabavam tendo gasto maior. Ao reduzir a carga sobre o número de funcionários, o objetivo era aumentar a receita e ter uma tributação maior.
Porém, como lembra o advogado e sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, Felipe Grando, a medida representou um déficit de arrecadação muito grande e o Plano Brasil Maior foi alterado. "O método de recolhimento do INSS se tornou optativo em 2016. Os contribuintes ganharam a possibilidade de projetar em janeiro qual dos dois cenários prefere - tributação sobre folha de pagamento ou receita bruta", recorda Grando.
A MP 774, apresentada em 30 de março deste ano, representou uma tentativa da equipe econômica do presidente Michel Temer de aumentar a arrecadação. A MP 774/2017 faz parte do planejamento do governo para cumprir a meta fiscal deste ano (déficit primário de R$ 139 bilhões). A previsão de arrecadação é de R$ 4,75 bilhões.
Contudo, o governo tentou afastar a contribuição sobre a folha de pagamento durante o ano-exercício 2017, indo de encontro a uma prerrogativa da lei aplicada ao contribuinte que o impossibilita de trocar o modelo de recolhimento dentro de 12 meses.