As mudanças nas tabelas
Junto as demais alterações trazidas pela LC 155/16 veio também a alteração das tabelas. Em 2018 não serão mais usadas 6 tabelas com 20 faixas de enquadramento cada, serão 5 tabelas (5 anexos), com 6 faixas de enquadramento cada.
As tabelas estão muito diferentes do que é hoje, pois neles temos novos dados que serão usados no cálculo, como a parcela de dedução, o cálculo será feito de maneira diferente do que é hoje.
Caso seja de seu interesse leia a LC 155/16, veja as mudanças dela com relação as regras atuais, além de aprender mais sobre o tema, você estará mais preparado para responder as dúvidas que seus clientes possam vir a ter, até porque existem mais alterações do que as que foram citadas aqui.
Contudo, com essas mudanças dois pontos acho válido ressaltar, o setor fiscal vai perder mais tempo com a conferência dessas informações, e não sabemos como ficará o portal do Simples com relação a todas essas alterações.
A empresa e o contador precisam ter atenção e verificar se vale a pena a empresa permanecer no ano de 2018 no Simples Nacional, pois com essas mudanças pode ser que o Simples deixe de ser uma opção vantajosa.