b.1) a partir da competência janeiro de 2017, com exceção das informações elencadas na letra “b.2”;
b.2) a partir da competência julho de 2017, a transmissão de informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Serão editadas regras específicas às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, observados os prazos elencados acima.
Também foi determinado que as informações prestadas no eSocial substituirão a obrigatoriedade de entrega dessas informações em outros formulários, devendo os órgãos integrantes do Comitê Gestor definir a forma e os prazos para essa substituição.
Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução CDES nº 1/2015.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT