Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito cuja compensação for considerada não declarada nas hipóteses previstas, aplicando-se o percentual de:
I – 75% (setenta e cinco por cento); ou
II – 150% (cento e cinquenta por cento), quando ficar comprovada falsidade da declaração apresentada.
Fonte: Blog Guia Tributário