b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH - Sistema Financeiro da Habitação ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela SPU - Secretaria do Patrimônio da União, mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento;
c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS.
Fonte: COAD