Mas a compensação tem alguns limites, ou seja, a compensação será vedada nos casos em que o crédito seja de terceiros, se refira a título público, seja proveniente de decisão judicial não transitada em julgado, entre diversas outras vedações que estão disponíveis no portal da Receita Federal em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/informacoes-gerais
A regra de vedação que mais causa polêmica entre todas as demais é a impossibilidade de compensar os créditos previdenciários com os débitos tributários, onde até existem muitos especialistas que afirmam que essa vedação fere os princípios da razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
Sobre essa situação o legislativo está caminhando no sentido de alterar essa vedação em específico, para permitir a compensação de créditos previdenciários com débitos de outros tributos federais.
Quanto a dedução, ela é cedida normalmente como título de um direito de redução de base de imposto ou de parcela de imposto a recolher, com a contrapartida de a empresa investir ou ter investido esses valores em alguma atividade importante para a política econômica da empresa.
Como exemplos de deduções mais comuns pode-se citar as dedutíveis do imposto de renda, como financiamento de investimento de ativos fixos, recuperação de gastos de investimentos de ativos fixos, depreciação acelerada de ativos fixos, entre outras situações semelhantes.
Uma dica final para ajudar nessa diferenciação e que podem ser usadas são, sempre lembrar que a compensação é ligada a ideia de extinção de dívida, enquanto a dedução é apenas uma redução da dívida.
Fonte: Contabilidade na TV