Na prática, para a emissão da nota fiscal de serviço, o contribuinte também precisa saber qual a alíquota devida aquela atividade que está sendo prestada, e essa alíquota pode variar entre 2 e 5%.
Salvo as empresas do Simples Nacional, todas as demais têm esses percentuais definidos pelo seu município. Por isso em uma cidade uma determinada atividade de serviço pode ter alíquota de ISS diferente de outra.
A não emissão de nota fiscal de serviço configura sonegação de impostos, e além de multa, o contribuinte está cometendo um crime contra a ordem tributária, e alguns ilícitos tributários têm pena de reclusão prevista entre 2 a 5 anos.
Existem inúmeras formas do contribuinte ser flagrado pelo Fisco sonegando impostos. Algumas fazendas municipais cruzam declarações de movimentações de cartão de crédito, operações imobiliárias, e até os rendimentos informados na DIRF para conseguir identificar sonegações por parte dos contribuintes.
Por isso, mesmo a arrecadação do fisco sendo pesada ao contribuinte, sonegar não será a solução. O contribuinte tem de conhecer a lei e suas lacunas, e dentro do que for lícito procurar a redução deste imposto.
Fonte: Contabilidade na TV