Essa figura jurídica foi criada em 2010 pela lei 12.441, mas nunca foi especificado que tipo de pessoa (física ou jurídica) poderia ser titular de uma Eireli. À época, o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que se tornaria o Drei, interpretou que apenas a pessoa física, e brasileira, poderia constituir essa empresa.
Essa visão muda completamente agora, assim como o procedimento de conversão de um tipo jurídico em outro. Com a edição da IN Drei n° 35, qualquer sociedade empresarial poderá se transformar em uma Eireli, o que também vale para o caminho contrário.
Um Microempreendedor Individual (Mei), por exemplo, poderá virar Eireli direto, sem a necessidade de se tornar antes um Empresário Individual.
A mesma instrução normativa também estabelece um novo procedimento para a Sociedade Limitada que perdeu os sócios e virou unipessoal. A nova determinação estabelece um prazo de 180 dias para que se recomponha a sociedade, ou então para que se altere o tipo jurídico.
Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá de assumir todas as responsabilidades legais pela empresa.
Fonte: Diário do Comércio - SP