Portanto, dependendo da atividade que o empregado irá executar, cabe ao empregador seguir alguns cuidados, como:
- capacitar o empregado através de treinamento para a realização da atividade;
- registrar os treinamentos indicando data, horário, conteúdo ministrado e assinatura do empregado que recebeu o treinamento;
- fornecer os equipamentos de proteção individual ou coletivo necessários para a realização do trabalho, instruindo o empregado para a sua utilização e coletando a assinatura do mesmo na ficha de entrega de EPI;
- supervisionar periodicamente o empregado de forma a garantir que todas as instruções estão sendo seguidas;
- realizar os exames ocupacionais, bem como os complementares que o empregador achar necessário ou que for indicado pelo Médico do Trabalho;
- fornecer mobiliário adequado e instruir o empregado quanto à postura correta, pausas para descanso etc., de forma a evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; e
- outras orientações necessárias de acordo com a necessidade da atividade.
Fonte: Blog Guia Trabalhista