Embora seja um imposto, o ICMS é repassado diretamente pelas empresas ao consumidor, destacado inclusive na nota fiscal. Por isso, representa uma entrada de dinheiro para as empresas.
O entendimento adotado foi de que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento e nem receita, mas simples circulação de caixa.
O PIS e a Cofins são tributos arrecadados pelo Governo Federal com base no faturamento bruto das empresas. Servem para pagar o abono salarial, seguro desemprego (PIS) e para custear serviços como saúde e seguridade social (Cofins).
Ao vender qualquer produto, as empresas pagam o ICMS (cobrado pelos Estados) e transferem o valor para o consumidor. Por isso, o tributo aparece no balanço das empresas como uma receita.
O Supremo decidiu que essa parcela do “lucro” das empresas não entra no conceito de “receita bruta”, para fins de cálculo do valor devido de PIS e Cofins.
O tema da mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins estava em discussão no STF há cerca de 20 anos, com reiterados pedidos de vistas pelos julgadores. A decisão privilegia todo o setor industrial brasileiro, com custos mais competitivos aos fornecedores, trazendo com isso reflexo aos consumidores com a diminuição dos preços finais.
Assim, os empresários poderão ingressar com ações judiciais requerendo a devolução dos valores pagos nos últimos 60 meses. Entretanto, o prazo para ingressar na Justiça para restituir os valores é curto, pois o Supremo deverá anunciar nas próximas semanas a modulação da decisão, que não deverá ser retroativa. Ou seja, quem não entrar na Justiça nos próximos dias corre o risco de perder o direito a resgatar esse valores.
Fonte: Administradores