Abandono de emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego;
Ofensas físicas
Só são consideradas plausíveis para justa causa quando tiverem relação com o vínculo empregatício, quando praticadas em serviço ou contra superiores diretos mesmo fora da empresa. Já em casos de agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço;
Lesões à honra e à boa fama
São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários;
Jogos de azar
Apenas quando se comprova a prática, por parte do colaborador de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte;
Atos atentatórios à segurança nacional
A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão. Vale ressaltar que o empregador deve comprovar todos os atos, sem a comprovação ele fere os direitos trabalhistas e isso pode gerar um problema que custará caro na justiça do trabalho.
Fonte: IG - Economia