Temas como e-Social (ainda que com data de entrega definida para janeiro/2018) e Reinf padecem de inúmeras definições por parte do Fisco, sem falar da Reforma Tributária, em especial a unificação das Contribuições Sociais do PIS e da Cofins, que abandonariam seus atuais métodos subtrativos de apropriação de créditos passando a adotar uma metodologia “mais simples”, análoga ao ICMS, tomando como base o total da nota, todavia, tudo isso ainda é puramente extra-oficial.
Embora o ambiente político seja conturbado e as indecisões do Fisco quanto a prazo sejam evidentes, é nítido que as mudanças na legislação fiscal, contábil e tributária brasileira irão manter um ritmo elevado, demandando preparação, planejamento e treinamento prévio para evitar possíveis autuações e inconformidade com os órgãos fiscalizadores.
Fonte: Revista Dedução