Quando chegou ao Congresso, o texto que ampliava o Simples previa um parcelamento com redução de até 90% das multas e juros para o Microempreendedor Individual (MEI) e de até 50% para a micro e pequenas empresas, benefícios que não vingaram.
“Somente a abertura de um Programa de Recuperação Fiscal, que viabilize o pagamento com descontos e redução de multas e juros, ajudaria de fato as empresas", diz Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP
Um total de 29% dos entrevistados também acredita que, ao longo do tempo, as vantagens do novo Simples serão perdidas. Uma explicação para essa sensação pode estar no fato de o Simples ter sido rachado em dois regimes.
Um para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões, que continuarão a recolher os diferentes impostos por meio de uma guia única, como sempre se fez.
Porém, empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ao ano (valor que passa a ser o novo teto do regime em 2018) terão de recolher o ICMS e o ISS por fora do Simples, ou seja, pelos critérios de cada Estado e município.
Essa também foi uma descaracterização do texto original que chegou ao Congresso por causa da pressão de governadores e prefeitos que, assim como a Receita Federal, argumentaram perda de arrecadação com a ampliação do teto de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões.
Esse teto também é menor do que o previsto na proposta original, que abria o Simples Nacional às empresas com faturamento de até R$ 14,4 milhões.
Para 19% dos profissionais contábeis entrevistados pelo Sescon-SP, o limite para enquadramento poderia ser maior. Ainda, para 8% deles, a ampliação limitada a R$ 4,8 milhões será anulada pela inflação até 2018, quando passa a valer.
Apenas 4% dos entrevistados aprovam a proposta sem restrições. “O Simples Nacional é o mais indicado para uma grande parte de organizações, mas não para todas. Em alguns casos, o sistema pode significar aumento de carga tributária”, diz Shimomoto.
Fonte: Diário do Comércio