Na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, retificadora ou original, o contribuinte deverá relacionar de forma discriminada na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos informados na Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária). Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos deverá constar também o número do recibo de entrega da Dercat.
Vale lembrar que a adesão ao RERCT requer, dentre outras condições, que o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Dercat, em formato eletrônico, bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.
Fonte: COAD