1 – Fim do RTT – adoção das normas contábeis internacionais
O Regime Tributário de Transição, instituído em 2009 para compatibilizar a legislação societária e fiscal brasileira às normas contábeis internacionais, deixa de existir em 2015. Assim, passa a ser exigida no Brasil a adoção dos padrões internacionais de contabilidade. O principal impacto da medida é a alteração nas bases de cálculo de impostos e contribuições.
Antes de 2015, os pronunciamentos contábeis não eram adotados para apuração do lucro societário, de modo que as adições e exclusões tradicionais para compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL eram aplicadas após certos ajustes não previstos na legislação internacional. A partir de agora, as regras para apuração desses tributos devem seguir pronunciamentos específicos como, por exemplo, o que permite que o pagamento baseado em ações seja excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2 – SuperSimples – opção com base no faturamento
A partir de 2015, o critério que permite a opção de recolhimento pelo Simples Nacional passa a ser o faturamento e não mais a atividade ou ramo de atuação. Com isso, mais de 140 atividades, principalmente as que envolvem profissionais autônomos como médicos, dentistas e advogados, podem optar pelo recolhimento unificado de alguns tributos desde que respeitem o limite máximo de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano.
Vale sempre lembrar que, ainda que a diminuição da burocracia no recolhimento de tributos pelo Simples possa ser tentadora, é fundamental simular todos os cálculos antes de formalizar a opção para verificar se de fato essa é a melhor forma de tributação.
3 – eSocial
No fim de 2014 o governo federal oficializou a adoção do eSocial, novo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por meio do qual o empregador deve enviar ao Fisco diversas informações e obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, incluindo dados detalhados da cada funcionário, demissões, férias e atestados médicos.
O objetivo é uniformizar o envio de informações que eram encaminhadas a diversos órgãos como Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal. Embora a obrigação de envio ainda esteja pendente de regulamentação, profissionais do setor contábil devem preparar-se para essa exigência já solicitando aos clientes o levantamento e organização dos principais dados que serão exigidos pelo Fisco.
4 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – dispensa na entrega de DIPJ e impressão do Lalur
As exigências fiscais de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ e impressão do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur (obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real) deixam de existir em 2015. Essas obrigações passam a ser substituídas pelo envio da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser transmitida de forma centralizada na matriz de cada empresa até o mês de setembro do ano calendário.
Fonte: Sage