Em casos específicos, o empregador deverá alterar os valores calculados ou informar valores para outras situações específicas como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc.
A nova funcionalidade vai facilitar os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não vai precisar realizar qualquer cálculo rescisório.
Fonte: Contabilidade na TV