Para consultar débitos para fins de regularização, que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá consultar os débitos no aplicativo PGDAS-D E DEFIS ou consulta pendências para emissão do DAS.
Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
Fonte: Sindilojas