Segundo a decisão, a definição de faturamento ou receita bruta da empresa inclui as arrecadações com locação de bens móveis, “que constituem resultado mesmo da atividade econômica empreendida pela empresa”.
Em outro caso, no REsp 1.590.084, a 2ª Turma do STJ decidiu que as receitas vindas das atividades de construção, alienação, compra, aluguel, venda e intermediação de negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para fins de tributação de PIS e Cofins.
“Incluem-se aí as receitas provenientes da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi estritamente comercial”, argumentou a 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Jornal Contábil