Limite do direito de dispensa nas empresas
Os empregadores precisam se conscientizar de que seu direito de dispensar um empregado sem justa causa não é ilimitado, e que qualquer ato nesse sentido, que possa ser entendido e caracterizado como discriminatório, poderá ser revertido pelo Judiciário. Recentemente, empresa do Mato Grosso do Sul foi condenada, pela Justiça do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 80 mil a uma funcionária, que foi dispensada enquanto fazia tratamento contra um câncer.
Considerando que a companhia não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse o desligamento, a sentença invalidou essa demissão e, também, determinou a reintegração da empregada ao seu posto de trabalho, com base na súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considera discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e a dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano”, explicou o relator do referido processo.
Guerra cibernética: realidade ou ficção?
Quando vemos cenários catastróficos na TV ou nos filmes hollywoodianos, em que os sistemas informatizados de um país sofrem ataques e param de funcionar, gerando caos e desordem total, essa situação é boa ilustração das consequências de guerra cibernética que, longe de ser mera ficção, hoje é considerada pelos Estados Unidos como a principal ameaça à segurança nacional. Para nos falar sobre esse assunto intrigante, a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital, veio ao programa de TV do Simpi-SP A Hora e a Vez da Pequena Empresa.
Segundo ela, a guerra cibernética envolve a possibilidade de um País atacar o outro, através da internet, utilizando recursos de computação e comunicação para obter informações sigilosas ou, até mesmo, para destruir, modificar, alterar, corromper ou tirar do ar sistemas estratégicos importantes. “É uma guerra silenciosa, insidiosa e diferente de um confronto militar, pois não é preciso enviar soldados ao local. Bastam apenas hackers – programadores habilidosos, que usam seus conhecimentos para conseguir acesso não autorizado a sistemas alheios – que, remotamente, podem causar verdadeiro apagão digital, já que, no contexto atual, a internet é utilizada por todos os serviços essenciais, como bancos, polícia, hospitais e meios de transporte”, explica a advogada.
Fonte: Diário do Grande ABC