Essa versão tem diversas novidades e a que requer maior atenção dos contribuintes é o cancelamento de ofício das solicitações em andamento referentes a quadro societário. Para essas solicitações, será preciso efetuar nova coleta de dados.
Haverá também as seguintes mudanças:
- na forma de registro da participação dos sócios, que passa a ser em valor de moeda e não mais em percentual;
- nas classificações de atividades econômicas (CNAEs) das unidades produtivas, que passam a ter tratamento por estabelecimento;
- na regra de inscrição do primeiro estabelecimento, que poderá ser como unidade auxiliar; e
- no deferimento de solicitação do CNPJ feita por órgão de registro, que não irá mais coletar data de evento.
Além dessas inovações, nos estados de Alagoas, Minas Gerais e Pará, o Aplicativo de Coleta Web irá recuperar automaticamente a Pesquisa Prévia de Viabilidade Municipal.
Fonte: Receita Federal