Para todos
A regra é clara: não há argumento para descumprir a Lei de Cotas, uma vez que ela se dirige a todas as empresas – em qualquer setor, inclusive aqueles que possuem mais riscos, como o siderúrgico -, sem exceções. Isso porque a Justiça entende que sempre há funções possíveis de serem cumpridas por este público.
O Ministério do Trabalho aplica multas, sanções às empresas que não cumprirem a lei
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fiscalizam isso de perto. A advogada trabalhista Priscilla Pereira Moreira explica que os próprios funcionários podem denunciar o descumprimento da empresa – que poderá ser multada. “Dependendo da gravidade, são encaminhados avisos para a regularização da empresa. Caso não haja mudanças, as multas são aplicadas. A quantidade pode variar muito, podendo chegar a milhões de reais”, diz.
Ainda de acordo com a advogada, a multa é calculada por funcionário com deficiência não contratado (um valor que chegou a R$ 2 mil mensais em 2013). Há alguns anos, a Ford, por exemplo, já foi multada em R$ 4 milhões por este descumprimento.
Sobre as porcentagens exigidas na legislação, podemos dizer, resumidamente, que quanto maior o número de empregados houver em uma empresa, maior a porcentagem de funcionários contratados pela Lei de Cotas. Ou seja, uma companhia de 1.001 funcionários terá 5% de funcionários com deficiência, enquanto outra menor, com cem trabalhadores, deve oferecer as cotas a, pelo menos, 2% do total. Mas, vale lembrar que esta porcentagem conta com aquelas pessoas que sofreram um acidente de trabalho e que são, assim, inclusos na reabilitação e readaptação.
“Muitas empresas ainda têm dúvida sobre isso, mas no quadro de cotas também se inserem aqueles que estão em reabilitação. Se o empregado teve uma incapacidade permanente, mas parcial, deverá ser colocado em outra função, mas o salário deverá ser o mesmo que ele estava ganhando antes do acidente”, lembra Priscilla.
Além disso, ela lembra que os 2% a 5% garantidos na lei de cotas se referem ao total de funcionários – não por filial. Ademais, o sistema de cotas prevê que um empregado somente poderá ser dispensado se tenha um substituto em condição semelhante para a mesma vaga.
Como contratar portadores de deficiência?
Muitos empregadores usam o argumento de “ser difícil encontrar” pessoas com o perfil para as vagas de cotas. Tudo bem, realmente existem algumas dificuldades relacionadas à capacitação profissional de deficientes que, além do preconceito, enfrentam dificuldades de acesso ao transporte e vias públicas, o que atrapalha na hora de se especializar para o mercado.
As estatísticas mostram essa falha: 61% da população com deficiência não têm ensino médio e somente 6,7% têm ensino superior. Em contrapartida, houve um crescimento de cerca de 1000% maior de deficientes nas universidades nos últimos anos.
Outra falha no sistema de contratação pela lei de cotas está na comunicação entre empresas, sindicatos e a Secretaria da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, há instituições disponíveis que fazem esta ponte entre contratante e contratado, sendo ONGs e empresas privadas - trabalho este que inclui o da consultora social Carolina, por exemplo. O recrutamento, assim, pode ser feito com mais garantias e mais facilmente.
Quem pode ser considerado deficiente?
O Decreto 3.298/1999 considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Entenda os números
A Lei exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados - deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
De 100 a 200 empregados - 2%
De 201 a 500 empregados - 3%
De 501 a 1.000 empregados - 4%
De 1.001 em diante - 5%
Fonte: IG - Economia