Se o trabalhador não reduzir o banco no prazo estabelecido, terá de pagar. Portanto, a empresa terá de ficar mais vigilante, pois a fiscalização vai ficar mais fácil”, ressaltou. Desse modo, Fantoni orientou os presentes a prestarem as informações no prazo fixado e sem incorreções ou omissões, pois poderão ficar sujeitos às penalidades previstas na legislação.
“Além da preocupação com o prazo, as empresas devem estar atentas aos Registros de Eventos Trabalhistas (RET), que estão relacionados à comunicação do empregador sobre alterações não periódicas que podem ser consideradas relevantes na relação trabalhista. A não entrega ou a entrega com atraso dessas informações pode resultar em uma multa para o empregador, portanto é preciso ficar atento. Outro ponto de atenção para o empregador é o cadastro de empregados. Verifique, por exemplo, os códigos da CBO dos cargos que exigem registro em conselho de classe e/ou formação profissional dos trabalhadores. Muitos códigos foram ajustados”, alertou.
Pelo calendário do site no eSocial, empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 terão de cadastrar os trabalhadores no eSocial a partir de setembro. Em 2017, o uso será obrigatório para todas as empresas, inclusive micros e pequenas. Na avaliação do especialista, “o cronograma é apertado. A adequação para atender às exigências do eSocial não é tarefa simples e, por isso, é importante que as empresas iniciem, o quanto antes, a revisão de seus processos para adequação ao Sistema”, afirmou.