NEGOCIAÇÃO
Aprovado em 2014, o Refis da Copa é um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União vencidas até 31 de dezembro de 2013.
Diferentemente do Refis da Crise, criado em 2009 e reaberto diversas vezes ao longo dos últimos anos, o Refis da Copa estabelecia um valor mínimo de entrada para o contribuinte aderir à renegociação.
Para pedir o refinanciamento da dívida em até 180 meses (15 anos) com desconto nos juros, o contribuinte deveria pagar à vista parte do valor devido.
O percentual correspondia a 5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% para dívidas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, 15% para débitos entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% para dívidas acima de R$ 20 milhões.
Desde a criação do Refis da Copa, há dois anos, os recursos pagos à vista tinham sido recuperados aos cofres públicos.
De agosto a dezembro de 2014, prazo de adesão ao programa, o governo recebeu R$ 19,949 bilhões. As parcelas, no entanto, só podem começar a ser pagas depois do processo de consolidação dos débitos.
Fonte: Diário do Comércio