Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Adicional de Periculosidade no Guia Trabalhista On Line.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Adicional de Periculosidade no Guia Trabalhista On Line.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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