Regularização
Antes de serem intimados pela Receita Federal, os contribuintes podem promover espontaneamente a regularização da sua situação fiscal, quitando ou parcelando o débito. Para a regularização, é necessário recolher a contribuição previdenciária relativa aos últimos cinco anos.
Na primeira operação realizada em 2013, cerca de mil profissionais notificados receberam orientações para regularização. Agora, o Fisco vai, no mínimo, multar.
Fonte: A Tarde