QUEM PRECISA ENTREGAR?
A Escrituração Contábil Fiscal substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Ela é foi incorporada ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Todas as pessoas jurídicas, mesmo as imunes e isentas, precisam entregar a ECF, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Já as empresas do Simples Nacional não precisam cumprir essa obrigação.
Fonte: Diário do Comércio