Impactos para os do Simples Nacional
Em decorrência desta nova Lei do ICMS, em vigor desde janeiro, as vendas no segmento do E-commerce caíram 34% de acordo, com pesquisa feita pelo Sebrae. Os impactos são devidos ao atraso nas entregas, ao reajuste feitos para contrabalancear os novos custos com o ICMS e a contratação de pessoas para cumprir a burocracia acrescentada.
Todo este desagrado não durou muito, em ação movida pela OAB, o STF em fevereiro de 2016, concedeu liminar que revoga a cláusula nona do convênio, onde a nova regra do ICMS é aplicada as empresas optantes pelo Simples. O STF, julgou inconstitucional, pois fere o princípio de tratamento tributário diferenciado as micro e pequenas empresas, contido na lei complementar 123/2006 e assegurado pela Constituição no artigo 179.
Esse entrave ainda está um pouco longe de acabar, pois todo Convênio 93 será analisado pelo Ministro Toffoli que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF, pela Abcomm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) onde argumenta que o Convênio 93 do ICMS de 2015, não é o ato normativo adequado para tratar do tema, e sim a Lei Complementar. Na ação a Abcomm além de questionar a norma, solicita uma medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito.
Para os empresários do E-commerce foi uma grande vitória, já que 70% destes, são optantes do Simples Nacional e responsáveis por 20% do faturamento do setor.
*Tainã Baião - Curso superior completo em Ciências Contábeis pela Faculdade São Salvador. Cursos de Especialização na área de Pessoal (Legislação Trabalhista e Previdenciária), na área financeira (Análise, Planejamento e Controles Financeiros), além de Contabilidade Internacional e Tributária.
Fonte: Contabilidade na TV