O objetivo é tornar mais fácil a identificação de casos de sonegação fiscal, inclusive encontrando mais facilmente rastros de desvios de recursos públicos, por meio de irregularidades e contradições identificadas entre esta nova obrigação e as declarações apresentadas pelos contribuintes. Já chamado de novo Big Brother do Fisco, este mecanismo enxergará até as mais sutis diferenças entre valores declarados e a realidade daquilo que é movimentado.
A e-Financeira substitui também a Dimof (Declaração de Informação sobre Movimentações Financeiras), cuja obrigação era fornecer o saldo anual de seus clientes em 31 de dezembro e as movimentações por semestre superiores a R$ 5.000 para pessoa física e a R$ 10 mil para pessoa jurídica até novembro de 2015.
Entretanto, desde dezembro do ano passado os bancos passaram a informar, na e-Financeira, as movimentações mensais superiores a R$ 2.000 para pessoa física e de R$ 6.000 para pessoa jurídica.
Mesmo contestada por entidades do porte da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a e-Financeira foi mantida em recente decisão da 6ª Vara Federal de São Paulo, que, baseada em determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial.
Embora ainda caiba recurso, decerto esta é discussão jurídica que deve perdurar por algum tempo. Enquanto isso, recomenda-se aos contribuintes que redobrem as atenções ao declarar sua renda e movimentação de recursos, pois inconsistências podem gerar as desagradáveis intimações para prestar esclarecimentos à Receita Federal. E pode ter certeza: todo contribuinte deseja evitar este tipo de situação.
*Elvira de Carvalho é consultora tributária da King Contabilidade.
Fonte: Diário do Grande ABC