Notícias 18 Março 2016

As Adversidades para quem Emprega no Brasil

No Brasil, em nome de pretensa “defesa dos direitos do trabalhador”, o empregador acaba sendo rotulado de maneira negativa por sindicatos e até por autoridades trabalhistas, em vez de ser prestigiado.

Autor: Marco Antonio Aparecido de Lima

No Brasil, em nome de pretensa “defesa dos direitos do trabalhador”, o empregador acaba sendo rotulado de maneira negativa por sindicatos e até por autoridades trabalhistas, em vez de ser prestigiado.

Sim, meus senhores. O título acima é verdadeiro e não mais surpreende quem o lê aqui no Brasil. “Ora, como assim?” – diria alguém do mundo civilizado – “quer dizer que quem emprega no Brasil sofre adversidades?”

A inevitável resposta positiva causa estupefação a qualquer pensador do mundo livre, pois quem cria postos de trabalho, engrandece a sociedade e lhe dá qualidade e importância, não deveria enfrentar adversidades, mas sim, receber apoio.

Ocorre que, no Brasil de hoje, infelizmente, quem emprega já nasce rotulado de “capitalista egoísta”, de “explorador de mão de obra”, de “elite opressora” e outros adjetivos menos educados, e assim será tratado por boa parte do movimento sindical e por algumas autoridades judiciárias e administrativas, que ainda se impressionam e adotam o falso discurso “humanitário” de porta de fábrica, onde o empregador é o próprio diabo e o trabalhador o anjo oprimido.

Ou seja, nessa visão, aquele que oferece no Brasil aquilo que há de mais caro à sociedade moderna, o emprego, absurdamente é rotulado da forma mais negativa possível, principalmente, pelos sindicatos profissionais e certas autoridades trabalhistas, que deveriam estar prestigiando e apoiando aqueles que criam e oferecem emprego.

Isso mesmo, cara pálida! No Brasil, até mesmo setores do Poder Público, em nome de uma pretensa “defesa dos direitos do trabalhador” e talvez sem perceber isso claramente, vem contribuindo decididamente para o desmonte de postos de trabalho e para o fim da rara motivação de empreender no Brasil. E, pasmem, usam, para isso, as suas prerrogativas de autoridade…

Temos participado de inúmeras reuniões onde empregadores dos mais variados ramos de atividade e tamanhos andam atordoados com as investidas sindicais e com a criatividade do Poder Público em azucrinar a vida do empreendedor.

Surpreendem-se cada vez mais com a complacência judicial a teses estapafúrdias que só acentuam a insegurança jurídica e ajudam a afundar o país. Falam em desistir dos negócios ou em substituir homens por robôs, como solução desesperada.

Como advogados de empresas, ficamos muitas vezes sem respostas lógicas aos clientes e até constrangidos ao sermos identificados como componentes desse sistema cruel, onde a destruição de empregos parece ser o objetivo final.

Com efeito, ações coletivas e civis públicas sustentam as mais variadas teses de “prejuízos” aos trabalhadores, onde antes prejuízos não se viam; surgem alegadas “terceirizações ilegais” para os empregadores da construção civil que, por prática secular, sempre utilizaram os contratos de subempreitada para construir, aliás, como é no resto do mundo e como permite a própria lei; surge “dano existencial” pela realização de horas extras, mesmo quando necessárias para a sobrevivência do empreendimento em situação de crise; aponta-se “dano coletivo” por situações de trabalhos tidos como incapacitantes ou geradores de doenças profissionais, como se o trabalho não gerasse algum tipo desgaste e esforço; acena-se com “dano moral coletivo” por qualquer motivo, pois todos os trabalhadores agora resolveram “se ofender” por qualquer ato patronal de condução legítima do negócio; e outras tantas novidades que preenchem o tempo vago do “dolce far niente” de muitos dirigentes sindicais.

Para completar, não são raras as autuações administrativas desenfreadas do Ministério do Trabalho e seus atos de interdições de máquinas e embargos de obras, pelos motivos mais absurdos e descabidos.

A fiscalização acena, por exemplo, com a caracterização de “stress térmico” do trabalhador no período do verão, relativamente a atividades realizadas a céu aberto, portanto decorrentes das próprias condições climáticas de cada região e não de condições geradas pelo ambiente fabril, e, nessa toada, sentem-se habilitados a embargar integralmente uma obra ou a interditar um setor industrial, mesmo que estejamos vivenciando forte crise financeira e empresas estejam fechando suas portas por falta de negócios e de demandas.

Enfim, o trabalho não mais dignifica o homem; o trabalho é o fardo do homem, e como tal deve ser encarado pela “nova” sociedade. Volta, assim, com força, a tese etimológica, segundo a qual a palavra “trabalho” deriva do termo “tripalium”, um instrumento de tortura da Roma antiga. Trabalho igual a tortura e, portanto, empregador igual a torturador; com essa lógica se desrespeita o trabalho como instituição e, assim, pensam: “é melhor acabar desde logo com ele”.

Nesse sentido, com propriedade, disse o economista Delfim Neto em entrevista, referindo-se à insegurança social e jurídica vivenciada por quem empreende hoje no país: “A Justiça do Trabalho parte da hipótese de que todo trabalhador é hipossuficiente e todo empresário é ladrão.” Essa é mais pura e triste realidade, infelizmente, pois muitas sentenças proferidas pelo Judiciário Trabalhista trazem em seu bojo essas falsas premissas. Não é por outra razão que o novo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, em recente entrevista destacou acertadamente que a Justiça do Trabalho continua sendo muito paternalista e que no resto do mundo não é assim.

Até quando será assim? Até fechar o último posto de trabalho. Assim, todo “ladrão” estará fora de circulação. Aí estaremos “protegidos” do “capitalista egoísta”, do “explorador de mão de obra”, da “elite opressora” e seremos todos felizes, livres e sem emprego, vivendo do ócio que, afinal, é o que parece dignificar o homem.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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