Temos participado de inúmeras reuniões onde empregadores dos mais variados ramos de atividade e tamanhos andam atordoados com as investidas sindicais e com a criatividade do Poder Público em azucrinar a vida do empreendedor.
Surpreendem-se cada vez mais com a complacência judicial a teses estapafúrdias que só acentuam a insegurança jurídica e ajudam a afundar o país. Falam em desistir dos negócios ou em substituir homens por robôs, como solução desesperada.
Como advogados de empresas, ficamos muitas vezes sem respostas lógicas aos clientes e até constrangidos ao sermos identificados como componentes desse sistema cruel, onde a destruição de empregos parece ser o objetivo final.
Com efeito, ações coletivas e civis públicas sustentam as mais variadas teses de “prejuízos” aos trabalhadores, onde antes prejuízos não se viam; surgem alegadas “terceirizações ilegais” para os empregadores da construção civil que, por prática secular, sempre utilizaram os contratos de subempreitada para construir, aliás, como é no resto do mundo e como permite a própria lei; surge “dano existencial” pela realização de horas extras, mesmo quando necessárias para a sobrevivência do empreendimento em situação de crise; aponta-se “dano coletivo” por situações de trabalhos tidos como incapacitantes ou geradores de doenças profissionais, como se o trabalho não gerasse algum tipo desgaste e esforço; acena-se com “dano moral coletivo” por qualquer motivo, pois todos os trabalhadores agora resolveram “se ofender” por qualquer ato patronal de condução legítima do negócio; e outras tantas novidades que preenchem o tempo vago do “dolce far niente” de muitos dirigentes sindicais.
Para completar, não são raras as autuações administrativas desenfreadas do Ministério do Trabalho e seus atos de interdições de máquinas e embargos de obras, pelos motivos mais absurdos e descabidos.
A fiscalização acena, por exemplo, com a caracterização de “stress térmico” do trabalhador no período do verão, relativamente a atividades realizadas a céu aberto, portanto decorrentes das próprias condições climáticas de cada região e não de condições geradas pelo ambiente fabril, e, nessa toada, sentem-se habilitados a embargar integralmente uma obra ou a interditar um setor industrial, mesmo que estejamos vivenciando forte crise financeira e empresas estejam fechando suas portas por falta de negócios e de demandas.
Enfim, o trabalho não mais dignifica o homem; o trabalho é o fardo do homem, e como tal deve ser encarado pela “nova” sociedade. Volta, assim, com força, a tese etimológica, segundo a qual a palavra “trabalho” deriva do termo “tripalium”, um instrumento de tortura da Roma antiga. Trabalho igual a tortura e, portanto, empregador igual a torturador; com essa lógica se desrespeita o trabalho como instituição e, assim, pensam: “é melhor acabar desde logo com ele”.
Nesse sentido, com propriedade, disse o economista Delfim Neto em entrevista, referindo-se à insegurança social e jurídica vivenciada por quem empreende hoje no país: “A Justiça do Trabalho parte da hipótese de que todo trabalhador é hipossuficiente e todo empresário é ladrão.” Essa é mais pura e triste realidade, infelizmente, pois muitas sentenças proferidas pelo Judiciário Trabalhista trazem em seu bojo essas falsas premissas. Não é por outra razão que o novo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, em recente entrevista destacou acertadamente que a Justiça do Trabalho continua sendo muito paternalista e que no resto do mundo não é assim.
Até quando será assim? Até fechar o último posto de trabalho. Assim, todo “ladrão” estará fora de circulação. Aí estaremos “protegidos” do “capitalista egoísta”, do “explorador de mão de obra”, da “elite opressora” e seremos todos felizes, livres e sem emprego, vivendo do ócio que, afinal, é o que parece dignificar o homem.
Fonte: Blog Guia Trabalhista