Para identificar indícios de sonegação fiscal, o fisco paulista cruza informações com o banco de dados da Receita Federal em especial, com as informações constantes na declaração de imposto de renda e identifica as operações que seriam tributadas pelo ITCMD (alíquota de 4% sobre os bens transferidos) e que foram realizadas sem pagamento do imposto.
“Identificada a falta de pagamento, é lavrado um auto de infração. Com esse procedimento, no ano passado houve um acréscimo da arrecadação do imposto em mais de 28% em relação ao ano anterior”, explica Amal. A partir deste levantamento, o Fisco pode estruturar as ações de fiscalização que abrangem contribuintes de todo o Estado.
Sobre o ITCMD
O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um tributo que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro, entre outros. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos avaliados sempre pelo seu preço de mercado.
Na transmissão “causa mortis” pela via judicial, o prazo legal para recolhimento do imposto é de 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o pagamento. Na via extrajudicial, o comprovante de recolhimento deve ser apresentado ao tabelião quando solicitada a lavratura da escritura de inventário, assim como no caso de doação.
Se não ocorrer o recolhimento do imposto, o contribuinte fica sujeito à fiscalização. A primeira etapa do processo é o envio de uma notificação com prazo de até 30 dias para apresentação de documentação e os motivos da falta de pagamento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, é lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que implica a cobrança de multa de 100% sobre o valor do imposto devido.
Amal Nasrallah: consultora do CEOlab, é advogada tributarista e sócia do escritório Pacífico Advogados Associados
Fonte: Revista Dedução