O programa gerador deste ano também não pedirá ao contribuinte que verifique as informações e grave os dados antes de encaminhá-la ao fisco. Agora, um único botão irá gravar e transmitir a declaração. Se houver pendências, a declaração não é enviada.
PROFISSIONAIS LIBERAIS
A partir deste ano, médicos, advogados, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e odontólogos terão de informar o CPF dos clientes na declaração. Os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.
O fisco pretende cruzar as informações declaradas pelos profissionais liberais com aquelas declaradas pelos clientes para verificar se há inconsistências e, eventualmente, sonegação de alguma das partes.
DEPENDENTES
Os dependentes informados na declaração que tiverem mais de 14 anos deverão possuir CPF. Até então, a obrigatoriedade era válida para dependentes acima de 16 anos.
Em 2016, o valor da dedução por dependentes subiu para até R$ 2.275,08. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual é de até R$ 3.561,50.
CÔNJUGES
Na declaração de 2016 não será necessário informar o CPF do cônjuge. Também não serão exigidos dados como rendimento total, bens e patrimônio dos cônjuges.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Existem dois modelos de declaração, a simplificada e a completa. O próprio programa da Receita Federal, onde a declaração será feita, apontará o modelo ideal para cada contribuinte.
A declaração completa é indicada para contribuintes com muitos gastos dedutíveis, como despesas médicas e dependentes. Já o modelo simplificado permite desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, em substituição às deduções que seriam feitas na declaração completa.
Fonte: Diário do Comércio