Para o ministro Dias Toffoli, a cláusula sobre a regra de recolhimento do ICMS não observa o princípio constitucional que garante tratamento diferenciado a firmas de pequeno porte.
As mudanças introduzidas pelo convênio 93/15 do Confaz, ligado ao Ministério da Fazenda, entraram em vigor em janeiro. Como resultado, micro e pequenas empresas do comércio virtual elevaram preços, atrasaram entregas e deixaram de vender para outros Estados.
Além da burocracia criada com o pagamento do tributo em mais de um Estado, a nova regra também eleva o ICMS pago por empresas optantes pelo Simples, regime simplificado para pequenas empresas.
O aumento acontece porque, antes da mudança da regra, todo o ICMS pago pelas pequenas empresas era destinado ao Estado de origem, seguindo uma tabela com alíquotas menores no caso de optantes pelo Simples.
Esses valores não tiveram desconto, mesmo com a exigência dos novos pagamentos que são feitos após cada venda.
As mudanças afetaram a venda de 34% das lojas virtuais, de acordo com pesquisa do Sebrae.
Apesar das reclamações de micro e pequenas empresas, o Confaz defende a obrigatoriedade de que essas companhias sigam as novas regras para pagamento de ICMS.
O Confaz afirma que, do modo como está, grandes empresas são incentivadas a se instalar em locais em que recebem mais benefícios fiscais, obtendo mais competitividade em relação às pequenas, que, em geral, não têm como fazer essa escolha.
Fonte: Fenacon
Fazenda e Receita ampliam prazo para pequena empresa seguir regra
GIRO CONTÁBIL CRC-PE - 25/02/2016
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal prorrogaram até 20 de abril o prazo para que as micro e pequenas empresas do comércio virtual enviem declarações com as novas regras de recolhimento de ICMS. A decisão foi publicada na segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. O prazo anterior era de 4 de dezembro do ano passado.
Desde o início deste ano, empresas que fazem vendas para consumidores finais localizados em outros Estados são responsáveis por calcular qual o imposto devido ao Estado em que ela está e qual a parcela cabida ao Estado de destino do produto. Antes, todo o imposto da venda ficava onde a empresa estava instalada.
Antes do envio da mercadoria, a empresa deve gerar guias de recolhimento do ICMS, pagá-las e anexá-las ao produto.
No último dia 17, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar que, na prática, livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico.